Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27.05.2010 (Azevedo Ramos)

Sumário: (…) III – A lei supõe uma condenação prévia do empreiteiro, na sequência da qual o dono pode exigir a eliminação do defeito ou nova construção por terceiro, à custa do devedor ou a indemnização pelos danos sofridos.

IV – Só em caso de manifesta urgência, é admissível que o credor, directamente e sem intervenção do poder judicial, se substitua ao empreiteiro, realizando directamente os trabalhos em falta e exigindo, depois, as respectivas despesas. (…)

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