Sumário: (…) IV) O facto de os autores de uma acção declarativa não terem apresentado oposição na execução em que figuravam como executados e de a quantia exequenda ter vindo a ser satisfeita pelo seu património, não os impede de proporem aquela acção com o propósito de pedirem ao exequente a restituição do que, em seu entender, lhes foi indevidamente cobrado ou de intentarem tal acção contra terceiro a quem pretendam co-responsabilizar pelos valores pagos na execução.
V) A vendedora/mediadora incorre em responsabilidade extracontratual pelos danos causados a quem figura como avalistas num contrato de compra e venda, se dispensou por completo a presença dos avalistas no momento da aposição das respectivas assinaturas, acreditando que a compradora recolheria as assinaturas dos avalistas e entregaria os documentos pessoais a pedido e com conhecimento destes.
VI) Ainda que se sirva de um mediador para a promoção do contrato, o financiador num contrato de crédito ao consumo tem o dever de assegurar a identidade de todos os intervenientes no contrato, seja na qualidade de mutuários ou avalista, impondo-se-lhe redobrados cuidados na aferição da genuinidade de cada uma das assinaturas nele apostas em caso de dispensa de assinatura presencial.