Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 06.10.2016 (José Manuel Gaio Tomé de Carvalho)

Sumário: I – A integração do cliente bancário (e, bem assim, do fiador) no PERSI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, é obrigatória, quando verificados os respectivos pressupostos, pelo que a acção executiva só pode ser intentada contra os obrigados após a extinção deste procedimento.

II – Existe aqui uma falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias.

III – A não verificação desta condição não é sanável.

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