Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.05.2025 (Vítor Sequinho dos Santos)

Sumário: É inaplicável o regime do PERSI quando parte no contrato de abertura de crédito mediante a utilização de cartão de crédito é a sociedade executada e não o recorrente.

O uso que o recorrente fazia do cartão de crédito, ainda que exclusivo, era na qualidade de legal representante da sociedade executada.

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