Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.07.2023 (Elisabete Valente)

Sumário: O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do [Decreto-Lei n.º 227/2012], donde decorre que o PERSI se extingue no dia 91.º subsequente à data da integração do cliente bancário neste procedimento, implica a comunicação das concretas razões em que se baseou a inviabilidade da manutenção do procedimento, descrevendo os factos que determinaram a extinção ou que justificaram a decisão de pôr termo ao mesmo, no entender da entidade bancária, sendo insuficiente referir que, “o motivo foi terem decorrido mais de 91 dias desde o início do PERSI”.

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