Sumário: I. – O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10 (PERSI) – aplica-se obrigatoriamente sempre que o cliente da entidade bancaria é consumidor, nos termos dos artigos 2.º/1 e 14.º/ 1.
II. – Se a entidade bancária juntou meras fotocópias de cartas que não se sabem terem sido rececionadas pela executada, não deu cumprimento ao PERSI, o que constitui exceção dilatória inominada – falta de condição objetiva de procedibilidade da execução – e determina a extinção da instância executiva.