Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22.03.2018 (Paulo Amaral)

Sumário: Viola o dever de informação e constitui-o em responsabilidade contratual, a conduta de um Banco que, na comercialização de produtos financeiros, presta aos seus clientes informação errónea, afirmando que garantia o capital investido e que o restituiria logo que solicitado, assim levando-os a subscrever aqueles produtos.

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