Sumário: Face à linha jurisprudencial definida pelo S.T.J., no seu douto Acórdão uniformizador n.º 7/2009, de 25 de Março – no sentido de que, em contrato de mútuo bancário, liquidável em prestações, o vencimento imediato da dívida não abrange os juros remuneratórios contratualizados, incluídos nas prestações posteriores à data em que se vence o capital mutuado –, não deve ser conferida imediata força executiva à petição que contrarie tal orientação, ao abrigo do artigo 2.º do regime instituído pelo Decreto-lei n.º 269/98, de 01 de Setembro.