Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 26.05.2022 (Mário Coelho)

Sumário: 1. O regime legal do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento prevê diversas fases procedimentais, que também exigem a colaboração do cliente bancário – maxime, prestando certas informações sobre a sua capacidade financeira ou propondo alterações às propostas apresentadas pela instituição de crédito.

2. E daí possa suceder que, sem a colaboração do cliente bancário, todo o procedimento fique votado ao insucesso, decorrendo 91 dias apenas com a proposta inicial da instituição de crédito e sem qualquer resposta do cliente.

3. Se o cliente bancário estava já informado que o PERSI se extinguia no 91.º dia após o seu início, se não for prorrogado por acordo das partes, pode a carta de extinção do procedimento limitar-se a invocar o decurso de tal prazo.

4. O despacho liminar de indeferimento deve ser reservado para situações de manifesta e indiscutível improcedência do pedido.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *