Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.01.2025 (José António Moita)

Sumário: I. O PERSI não é um mecanismo meramente formal passível de findar passivamente ao fim de decorrido um determinado período temporal ao jeito de uma espécie de moratória concedida ao cliente bancário devedor.

II. Existe a obrigatoriedade de concretizar os motivos, ou razões, reveladores da inviabilidade de manutenção do PERSI e que é aplicável quer aos fundamentos de extinção ditos “automáticos”, quer aos restantes fundamentos, uns e outros prevenidos, respectivamente, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/2012.

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