Sumário: a) – Um contrato de aluguer de longa duração, celebrado entre um profissional e uma pessoa singular que o destina a uso não profissional, merece a classificação de contrato de consumo e tem natureza civil.
Os juros moratórios devidos são os juros civis.
b) – O Decreto-Lei n.º 32/2003 constitui uma lei especial, relativamente à lei geral do Código Comercial, pelo que se mantêm em vigor os artigos 1.º, 2.º, 99.º e 102.º deste último em todas as transacções comerciais não abrangidas por aquele.
Ao delimitar o seu âmbito aos “pagamentos efectuados como remunerações de transacções comerciais”, e atento o conceito que no seu art. 2.º, n.º 1 é dado de transacções comerciais, o Decreto-Lei n.º 32/2003 restringe a sua aplicação apenas aos actos objectiva e bilateralmente comerciais, deixando incólumes todos os demais aspectos das relações comerciais, designadamente os actos de comércio ditos subjectivos ou unilaterais.