Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 09.02.2017 (Maria de Fátima Andrade)

Sumário: (…) IV– O contrato atípico de aluguer de longa duração não tem subjacente nenhuma operação de crédito.

V – A dívida relativa a despesas administrativas decorrente de tal contrato não se enquadra no conceito de operação de crédito para efeitos da comunicação à Central de Responsabilidade de Créditos (CRC) de crédito vencido.

VI – Incorre em responsabilidade civil extracontratual a entidade que sem fundamento comunica à CRC a existência de um crédito vencido, ficando obrigada a indemnizar o visado pelos danos que tal atuação lhe causar.

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