Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.04.2016 (Ana Cristina Duarte)

Sumário: 1 – A doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 7/09 mantém-se atual, apesar da entrada em vigor do DL 133/2009, de 2 de junho.

2. Os juros remuneratórios, exprimindo o rendimento financeiro do capital mutuado, não podem ser incluídos nas prestações do capital cujo vencimento é antecipado pelo credor, por incumprimento do mutuário consumidor, mas apenas nas prestações vencidas.

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