Sumário: 1 – A obrigação de integração dos devedores no PERSI, imposta pelo DL 227/2012 às entidades bancárias (ou as que lhe sucedam), aplica-se a contratos ainda não resolvidos à data da entrada em vigor deste diploma (1 de janeiro de 2013), desde que se verifique a falta de pagamento de obrigações decorrentes dos contratos de crédito por ele abrangidos, nos termos do[s] artigo[s] 39.º e 40.º deste diploma.
2 – Assim, a exceção dilatória inominada decorrente da preterição da integração dos devedores bancários em PERSI opera nos casos em que tenha sido efetuada a notificação admonitória aos faltosos em data anterior à data da entrada em vigor do DL 227/2012, desde que nessa data ainda não tivesse sido efetuada a notificação de declaração de resolução do contrato.