Sumário: I – Ocorrendo um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, no qual a empresa vendedora recolhe os dados relativos aos compradores e os envia para um Banco, com vista à concessão de um mútuo aos compradores, tendo por objecto tal aquisição do veículo, e tendo o Banco aceite efectuar tal financiamento, estamos perante dois contratos coligados, de compra e venda e de mútuo.
II – Padecendo o veículo em causa de vícios que, inclusivamente, originaram a sua apreensão pelas autoridades, ficando os compradores (simultaneamente consumidores) desapossados do veículo durante cerca de seis anos, a resolução contratual do contrato de compra e venda comunicada por estes ao vendedor repercute-se na mesma medida no contrato de mútuo.