Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.09.2023 (Ana Paula Nunes Duarte Olivença)

Sumário: 1. A circunstância de não ter sido formalmente integrado no PERSI não retirou qualquer direito ao embargante uma vez que a acção executiva só foi instaurada depois de gorada a integração no REX.

2. Invocar a não aplicação do PERSI para concluir que o Banco estava impedido de intentar acção judicial para satisfação do seu crédito quando foi o próprio embargante que rejeitou a aplicação do procedimento e após negociações que duraram cerca de um ano ao abrigo do REX, configura um abuso de direito por parte do apelante.

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