Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.05.2025 (Cristina Lourenço)

Sumário: O conhecimento de ação executiva por via da qual se visa obter o pagamento de taxa sancionatória diária por estacionamento não pago, em zona de estacionamento de duração limitada, concessionada por Município ou Empresa Municipal a uma empresa privada, é da competência da jurisdição administrativa e fiscal (art.º 4.º, n.º 1, al. o) do ETAF).

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