Sumário: A actuação da Exequente na cobrança da dívida de cobrança de parqueamento, decorrente de um contrato de concessão e de acordo com o Regulamento Municipal (normas de direito público), cai no âmbito da previsão do disposto na al. e) do n.º 1 do citado art. 4.º do ETAF, razão pela qual são materialmente competentes para a preparação e julgamento os tribunais administrativos e fiscais.