Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.06.2025 (Álvaro Monteiro)

Sumário: A actuação da Exequente na cobrança da dívida de cobrança de parqueamento, decorrente de um contrato de concessão e de acordo com o Regulamento Municipal (normas de direito público), cai no âmbito da previsão do disposto na al. e) do n.º 1 do citado art. 4.º do ETAF, razão pela qual são materialmente competentes para a preparação e julgamento os tribunais administrativos e fiscais.

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