Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.09.2022 (Paulo Fernandes da Silva)

Sumário: Suscitada a falta de PERSI no âmbito do incidente de oposição à penhora, tal exceção dilatória inominada deve ser judicialmente apreciada e decidida no âmbito dos autos principais de execução, observado que se mostre o normativo jurídico-processual que a situação justifique.

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