Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24.03.2026 (José Capacete)

Sumário: 1. O regime consagrado na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e no Dec.-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, é inaplicável a um contrato-promessa de compra e venda que tem por objeto um prédio rústico, por não se enquadrar no conceito de «bem» tal como aqueles diplomas o definem. (…)

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