Sumário: I – O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, estabelece uma presunção de desconformidade quando o defeito se manifesta dentro do prazo de garantia legal, impondo ao vendedor o ónus de demonstrar que o bem era conforme no momento da entrega (artigo 13.º).
II – A articulação entre a presunção legal de desconformidade e o dever de reposição da conformidade é o pilar fundamental do regime legal de garantia de bens de consumo, concretizando a proteção efetiva do consumidor.
III – A garantia legal atua independentemente de existências de garantias comerciais adicionais ou seguros complementares.
IV – A lei impõe ao vendedor, em caso de desconformidade, a obrigação de assegurar a reparação ou substituição do bem sem encargos, sem demora injustificada e sem inconvenientes significativos.
V – A recusa injustificada da reparação confere ao consumidor o direito subjetivo propriamente dito de indemnização. Esta indemnização é uma indemnização pelo interesse contratual positivo, que visa colocar o credor na situação em que ele estaria se o contrato tivesse sido cumprido.