Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.04.2021 (Orlando Nascimento)

Sumário: O prazo de prescrição estabelecido pelo n.º 1, do art.º 10.º, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, abrange não só o pagamento do preço do serviço de telecomunicações, em sentido estrito, mas também os restantes créditos relativos ao contrato e seu incumprimento, entre eles, a indemnização por incumprimento da obrigação de permanência/cláusula de fidelização.

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