Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 20.12.2018 (Mário Coelho)

Sumário: A cláusula que confere à empresa prestadora do serviço conexo de comunicações electrónicas, em caso de incumprimento do período de fidelização, o direito a receber antecipadamente e na íntegra o valor das prestações contratuais devidas até ao termo do prazo estipulado, sem ter de efectuar a contrapartida desse preço, excede, objectivamente, o montante dos prejuízos decorrentes da antecipação do prazo de cessação do contrato.

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