Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.01.2025 (Maria do Céu Silva)

Sumário: 1 – A comunicação de integração no PERSI e a comunicação de extinção do mesmo constituem condições de admissibilidade da ação declarativa ou executiva, consubstanciando a sua falta uma exceção dilatória insuprível, que determina a extinção da instância.

2 – As cartas não registadas não constituem, por si só, prova do envio pela instituição de crédito e da receção pelo R., mas podem ser consideradas como princípio de prova por escrito que pode ser completado com recurso a outros meios de prova, tais como prova testemunhal e presunções judiciais.

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