Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.05.2013 (Pedro Martins)

Sumário: A contratação de um serviço de um prestador de serviços de comunicações electrónicas por uma empresa através do qual os clientes desta – e não ela própria – utilizam a rede daquele para enviarem ou receberem mensagens escritas, não corresponde à contratação de serviços de comunicação electrónica por parte daquela empresa e por isso não está abrangida pela al. d) do n.º 2 do (…) art. 1.º da Lei 23/96 e pelo prazo de prescrição de 6 meses do art. 10.º/4 da mesma Lei.

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