Sumário: Alegando a predisponente que a fixação da cláusula de permanência mínima é justificada pelos custos incorridos com as infraestruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao cliente, é desproporcionada a indemnização se a mesma abarca, não apenas o período de fidelização inicial, mas também o período de renovação automática subsequente.