Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.10.2024 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – Age em abuso do direito a parte que depois de quase 20 anos a usar o cartão de crédito que lhe foi atribuído pelo banco e dele retirar benefícios económicos, invoca a nulidade do contrato subjacente com fundamento na falta de informação das respectivas cláusulas contratuais gerais para evitar as consequências da falta de pagamento do extracto do respectivo saldo.

II – Os juros de mora devidos após a resolução do contrato são contados não à taxa legal, mas à taxa prevista [no] contrato, com o limite da usura.

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