Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.01.2020 (Ana Lucinda Cabral)

Sumário: Estando o crédito em incumprimento sujeito ao âmbito de aplicação do diploma que aprovou o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), o credor não pode instaurar execução para obter a satisfação do seu crédito sem previamente instaurar e tramitar este procedimento.

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