Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 25.10.2016 (Rui Moreira)

Sumário: I – Mantém a sua actualidade e pertinência a solução resultante do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 7/2009, de 25/3/2009, que fixou jurisprudência nos seguintes termos: “No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao art.º 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados”.

II – Tal solução não resulta afastada, mas antes reafirmada, em face do disposto nos arts. 19.º e 20.º do DL. 133/2009, não sendo admissível, como efeito do vencimento imediato das prestações vincendas ao tempo do incumprimento, a inclusão nas mesmas de juros remuneratórios e encargos inerentes.

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