Sumário: À obrigação de pagamento de capital e juros nos contratos de crédito ao consumo (regido, pelo Decreto-Lei n.º 359/91, de 21/9, e depois pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2/6), aplica-se o regime da prescrição previsto no art.º 310.º, al. e), do C.Civil.