Acórdão do Tribunal dos Conflitos de 09.11.2010 (Alberto Augusto Oliveira)

Sumário: Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende o reconhecimento da inadmissibilidade da cobrança de consumos mínimos, denominados como tarifa de disponibilidade, por parte de empresa concessionária da exploração e gestão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de saneamento.

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