Acórdão do Tribunal dos Conflitos de 29.01.2015 (Távora Victor)

Sumário: O caso em análise subjacente ao presente conflito resulta de fornecimento de água feito por uma empresa concessionária resultando a acção decidenda da falta de pagamento de uma das partes num contrato de fornecimento de água destinado a satisfazer as necessidades do devedor que é um consumidor final. Os interesses em presença não imporiam necessariamente tal solução. Não está em causa um interesse público relevante mas antes a protecção de um consumidor, sendo certo que a Lei 23/96 procurou nivelar quanto a direitos e deveres o consumidor ao fornecedor recusando os resquícios de poderes autoritários desde sobre os primeiros. (…). Contudo a segurança jurídica é um valor a ter em conta, devendo evitar-se, tanto quanto possível, clivagens e fricções sempre perturbadoras da previsibilidade das partes e funcionamento dos tribunais. A orientação deste Tribunal de Conflitos vai maioritariamente no sentido da competência do Tribunal Tributário (…). É que na verdade está aqui em causa mais do que um contrato de fornecimento de água regulado pelas normas de direito privado antes aquele se apresenta funcionalmente moldado por normas de direito público e sujeitas a preços que fogem ao controlo do mercado, já que em princípio não visam a obtenção de um lucro mas a satisfação de necessidades básicas, sendo à partida autoritariamente fixados por entidades públicas.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *