Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 20.04.2021 (Fonte Ramos)
Sumário: 1. Para a exigibilidade da obrigação exequenda que não decorra do teor do título executivo, é necessário alegar no requerimento executivo os factos que a corporizam, sob pena de falta de causa de pedir quanto a um dos requisitos da obrigação exequenda (art.º 713.º do CPC). 2. A exequente/embargada, mutuante legalmente autorizada a conceder […]
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