Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06.06.2013 (Leonel Serôdio)
Sumário: I – Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário da cláusula que pretende afastá-la, ou a quem beneficia desse afastamento, o ónus de alegação, competindo ao predisponente, face a tal alegação, alegar e provar o efetivo cumprimento dos deveres de comunicação e informação. II – Padece de nulidade a cláusula […]
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