Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.10.2019 (Pinto de Almeida)
Sumário: (…) III – Configurando os contratos-promessa negócios jurídicos em curso, para efeitos do disposto no arts. 102.º e ss. do CIRE, há que fazer observar a jurisprudência fixada no AUJ n.º 4/2014; como tal, o reconhecimento do direito de retenção ao promitente-comprador depende da sua qualidade de consumidor ao intervir nos negócios que firmou […]
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