Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.05.2015 (Carlos Querido)
Sumário: I – O conceito de “relação jurídica administrativa” a que se referem o n.º 3 do artigo 212.º da CRP e o artigo 1.º do ETAF, não se basta com o facto de a Administração ser um dos sujeitos, sendo necessário que o litígio em causa seja regulado por normas de direito administrativo. II […]
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