Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.10.2010 (Carlos M. G. de Melo Marinho)
Sumário: I. A fixação por acordo do montante da indemnização exigível, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 810.º do Código Civil tem a finalidade primária de estimular o devedor ao cumprimento do contrato e a secundária de garantir ao credor uma indemnização pelos danos, liquidada antecipadamente. Responde, também, a um interesse público […]
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