Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.06.2025 (Luís Correia de Mendonça)

Sumário: I – Recai sobre o Banco, enquanto prestador do serviço de pagamentos electrónicos, o ónus da prova da negligência grosseira do seu cliente, na utilização de um cartão de débito.

II – A circunstância de ter sido utilizado o código PIN, por terceiro, que efectuou as operações de levantamento, não significa, por si só, que o autor tenha sido negligente.

III – O prestador de serviços de pagamento tem de pautar a sua conduta por elevados níveis de competência técnica, que assegurem qualidade e eficiência a esses serviços e protecção dos interesses do cliente.

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