Sumário: I – A retoma do contrato de crédito à habitação própria é um incidente previsto em legislação avulsa, enxertado no processo executivo, que pode ou não ser deduzido mediante embargos à execução ou extrajudicialmente por acordo entre credor e devedor, até à venda do imóvel.
II – A retoma do contrato de crédito à habitação própria acarreta a extinção da execução.
III – Os direitos do devedor quanto à possibilidade de retoma do crédito, não podem ser postergado pelo facto de o credor ceder o seu crédito, a uma outra instituição de crédito. (…)