Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 29.05.2012 (Francisco Caetano)

Sumário: I – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado o DL n.º 359/91, de 21.9, vigente à data em que foi proferido o Acórdão Unificador de Jurisprudência n.º 7/09, de 25.3, sobre a exclusão dos juros remuneratórios das prestações antecipadamente vencidas no mútuo oneroso, no âmbito dos contratos de crédito ao consumo, as alterações operadas não são de molde a desactualizar e desaplicar a sua doutrina.

II – Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, a que respeita o DL n.º 269/98, de 1.9, em que o réu não contestou, pode ser recusada força executiva à parte do pedido com fundamento na doutrina desse Acórdão Unificador.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *