Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.09.2016 (Silva Rato)

Sumário: 1. O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, veda que num contrato de crédito ao consumo, mormente num contrato de mútuo, estabelecido entre uma entidade que tem como atividade profissional a concessão de crédito e um consumidor, se estabeleçam cláusulas que permitam ao credor, em caso de, por sua iniciativa, e em face do incumprimento do devedor, acionar os mecanismos a que alude o artigo 20.º do diploma, invocando a perda do benefício do prazo, poder exigir à contraparte juros remuneratórios sobre as prestações que se venceram imediatamente por via dessa invocação. (…)

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