Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.06.2016 (Canelas Brás)

Sumário: Tem-se por manifestamente justificado – não caindo no abuso do direito – o pedido de nulidade de contrato de financiamento ao consumo formulado por quem, na qualidade de consumidor, não foi elucidado, pelo banco, sobre as suas cláusulas, nem recebeu, de imediato, para o poder analisar, a recato, uma cópia do mesmo, pois bem sabia o financiador das implicações legais dessa omissão.

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