Sumário: I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se encontre há mais de 30 dias em situação de incumprimento de contrato de crédito vigente no dia 01.01.2013.
II. Nos casos em que a interpelação que fixa o prazo para a conversão da mora do devedor em incumprimento definitivo, inclua também a declaração de resolução do contrato, esta intenção terá que ser formulada em termos insusceptíveis de criar qualquer dúvida na pessoa do destinatário / devedor.
III. A declaração no sentido de que o contrato “será denunciado” a menos que o devedor proceda, em determinado prazo, ao pagamento do montante em mora, sugere a realização de uma ulterior comunicação resolutiva do contrato pelo que não constitui declaração, clara e incontroversa, de que, decorrido aquele prazo, a declarante terá o contrato por denunciado ou resolvido.
IV. Não tendo o crédito exequendo sido integrado em PERSI em momento anterior à instauração da acção destinada à cobrança do crédito, verifica-se a excepção dilatória insuprível da falta de uma condição objectiva de procedibilidade relativamente à Executada devedora.
V. Quando o Executado avalista não seja simultaneamente fiador da dívida, a instituição de crédito não está obrigada a notificá-lo com vista à sua inclusão no PERSI, razão pela qual se não verifica quanto a si aquela excepção dilatória insuprível.