Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 13.01.2022 (Rui Machado e Moura)

Sumário: As sociedades de gestão de activos, como sucede com a requerente, não são instituições de crédito, tal como são definidas no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10, pelo que – antes de instaurar a presente acção – não estava aquela obrigada a promover as diligências necessárias à implementação do PERSI.

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