Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2016 (Maria de Deus Correia)

Sumário: – A invocação da nulidade do contrato por falta de entrega de um exemplar, ao fim de cinco anos de vigência do contrato, apenas quando foi chamado a honrar o compromisso assumido, constitui abuso de direito (art.º 334.º do Código Civil) e é, portanto, ilegítima.

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