Sumário: I – Ao tornar extensivos aos contratos de locação de bens de consumo os direitos previsto no respectivo art.º 4.º (na sequência do art.º 3.º da Directiva 1999/44/CE, de 25.05 do Parlamento Europeu e do Conselho), atribui o DL n.º 67/2003, de 08.04, ao consumidor-locatário o direito de accionar o vendedor do bem objecto d[e] contrato de locação financeira, por falta de conformidade do bem adquirido.
II – Diferentemente do regime decorrente do preceituado no art.º 914 do CC, no art.º 4.º, n.º 5 daquele DL n.º 67/2003, não se estabelece uma hierarquização dos direitos conferidos ao consumidor, o qual pode optar pelo exercício de qualquer deles.