Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.09.2024 (Paula Ribas)

Sumário: 1 – Saber se é ou não devido o pagamento de tarifa de drenagem de águas residuais constitui um conflito de consumo.

2 – Estando em causa um serviço público essencial, a natureza jurídica da tarifa não afasta a aplicação da lei dos Serviços Públicos Essenciais.

3 – Não se mostrando violadas as normas da Lei da Arbitragem Voluntária, o mérito da decisão arbitral não é sindicável na ação de anulação de decisão arbitral.

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