Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.11.2024 (Teresa Sandiães)

Sumário: Na presente ação está em causa o pagamento pelo fornecimento de água, pelo R. Município, ao sistema de incêndio de prédio do A. Condomínio.

A apreciação de litígio emergente de relação de consumo relativo à prestação de fornecimento de água, serviço público essencial, está excluída da competência dos tribunais administrativos e fiscais, cabendo na competência residual dos tribunais comuns.

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