Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 17.10.2017 (Carlos Oliveira)

Sumário: (…) 2. – É nula, por violação do disposto nos artigos 15.º e 19.º alínea c) da LCCG, a cláusula contratual geral, inserida num contrato de crédito ao consumo, que reconheça ao mutuante o direito de, no caso de mora do devedor no pagamento das prestações acordadas, exigir do mutuário o pagamento antecipado dos juros remuneratórios futuros a par do capital mutuado.

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