Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.09.2007 (Vaz Gomes)

Sumário: Não vindo demonstrado, não sendo alegado que a Autora seja concessionária de um serviço público de fornecimento de gás, não vindo alegados factos que permitam caracterizar a actividade da Autora como de serviço público (a Autora importa e comercializa produtos derivados do petróleo) não se demonstrando que o faz em regime de monopólio, não resultando que a Autora seja uma prestadora de serviço público de fornecimento de gás sujeita aos mencionados princípios de universalidade, igualdade, continuidade, mencionados na Exposição de Motivos da Proposta de Lei, não estando assim minimamente caracterizado o “serviço público essencial”, por parte quer da actividade da Autora quer da prestação em concreto dos autos, não é possível aplicar à situação em apreço a disciplina da Lei 23/96.

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